O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Judô (STJD) publicou a Sentença da Corte Arbitral que julgou o Procedimento Arbitral de Conhecimento com Pedido de Tutela de Urgência em face de Federação Paulista de Judô e o ex-presidente da entidade, ingressado pelo Instituto Camaradas Incansáveis e Associação Projeto Budô de Artes Marciais.
A sentença confirmou o interventor nomeado, Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza como o representante da Federação Paulista de Judô (FPJ) com poderes para ordenar despesas, pagar salários e todos os demais previstos no artigo 45 dos Estatutos da FPJ, organizar e realizar as eleições para Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 3° Vice-presidente e Conselho Fiscal. Segundo o documento, o interventor também tem a missão de realizar a Auditoria da entidade.
No julgamento também foi declarada a nulidade da realização da
Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia
23 de abril de 2021, eis que convocada e
conduzida por quem não tinha legitimidade
para tanto, oficiando o 1º Cartório de Notas
da Capital a fim de que não registre a Ata da
referida Assembleia, nem nenhum outro ato
que não seja solicitado pelo Interventor
nomeado.
Clique aqui e confira a sentença na íntegra.
Por: ASCOM do RenovaJudô
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