sábado, 5 de junho de 2021

STJD publica Sentença do Julgamento da Corte Arbitral que confirma a intervenção da FPJ


O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Judô (STJD) publicou a Sentença da Corte Arbitral que julgou o Procedimento Arbitral de Conhecimento com Pedido de Tutela de Urgência em face de Federação Paulista de Judô e o ex-presidente da entidade, ingressado pelo Instituto Camaradas Incansáveis e Associação Projeto Budô de Artes Marciais.

A sentença confirmou o interventor nomeado, Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza como o representante da Federação Paulista de Judô (FPJ) com poderes para ordenar despesas, pagar salários e todos os demais previstos no artigo 45 dos Estatutos da FPJ, organizar e realizar as eleições para Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 3° Vice-presidente e Conselho Fiscal. Segundo o documento, o interventor também tem a missão de realizar a Auditoria da entidade.

No julgamento também foi declarada a nulidade da realização da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2021, eis que convocada e conduzida por quem não tinha legitimidade para tanto, oficiando o 1º Cartório de Notas da Capital a fim de que não registre a Ata da referida Assembleia, nem nenhum outro ato que não seja solicitado pelo Interventor nomeado.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Por: ASCOM do RenovaJudô

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