Com a finalidade de dar conhecimento e esclarecer os fatos, informa-se que a justiça paulista consolidou nesta quarta-feira, 30, a intervenção na Federação Paulista de Judô.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o juízo arbitral do STJD do Judô que determinou intervenção na FPJ. O Desembargador relator, Dr. Erickson Gavazza Marques, destacou que "constata-se que a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral (STJD) entendeu que as contas da entidade precisam ser submetidas a auditoria, havendo, ainda, indícios de irregularidade no processo de eleição, necessitando de atuação de interventor para que, inclusive, novas eleições sejam realizadas, atendendo rigorosamente o estatuto e a legislação que rege a matéria, o que justifica a adoção das medidas determinadas pela decisão agravada para que seja dado cumprimento ao que restou decidido pelo órgão arbitral. Não se pode deixar de considerar que a decisão agravada nomeou interventor que deverá praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho da gestão da entidade até que seja definitivamente solucionada a questão sub judice. O processo está em etapa prematura e, por ora, numa análise superficial, há verossimilhança dos argumentos expostos pelos agravados, razão pela qual as medidas determinadas se mostram necessárias".
Ainda na noite de terça-feira, o tribunal pleno do STJD do Judô negou provimento do recurso movido pelo senhor Alessandro Panitz Puglia, confirmando a decisão do painel arbitral "porquanto atendidos todos os requisitos previstos no Estatuto da CBJ, no que concerne à formação do Painel Arbitral, bem como a regularidade dos seus atos procedimentais e decisórios, ressaltando-se que além das disposições estatutárias, atendeu-se aos valores inerentes à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal", ressaltou o Presidente do órgão, Dr. Milton Jordão.
Confira aqui Acórdão Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Confira aqui Resultado do Tribunal Pleno - Recurso 06-2021-AR
Por: Assessoria de Imprensa da CBJ