O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Paulo, Foro Central Cível, 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, através do Juiz de Direito Dr. André Salomon Tudisco, publicou a Decisão sobre a Carta Arbitral - Tutela de Urgência, requerido pelo Instituto Camaradas Incansáveis e outro, solicitou, e foi atendido, a expedição de oficio para o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, para determinar o registro do reconhecimento da nulidade da Assembleia Geral Ordinária da FPJ, realizada em 23 de abril, conduzida por quem não tinha legitimidade para tanto e o registro da nomeação do interventor Caio Pompeu Medauar de Souza para administrar a entidade até a data da eleição oficial.
Clique aqui para ler o documento oficial.
Por: ASCOM RenovaJudô
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