quarta-feira, 7 de abril de 2021

Eleições FPJ: Agora sob intervenção, eleições são canceladas pela segunda vez. E comissão eleitoral é dissolvida.


O interventor nomeado da FPJ, Caio Pompeu Medauar de Souza, emitiu nesta terça-feira (06/04) a Resolução de Intervenção 001/2021 onde, dentre as resoluções do documento, cancela a realização da Assembleia Ordinária Eletiva, marcada para o dia 23 de abril de 2021, onde nova data será divulgada oportunamente, e convocada conforme previsão legal e estatutária. Souza também dissolveu a Comissão Eleitoral nomeada por Edital datado de 09/03/2021 e nomeou como membros da nova Comissão Eleitoral apartada da diretoria, os advogados especializados em Direito Desportivo: Fernando Antonio Silva Junior, William Figueiredo de Oliveira e João Guilherme Guimarães Gonçalves.

Segundo a Resolução, ficam mantidas as chapas já homologadas, sem prejuízo de eventual revisão por parte da nova Comissão Eleitoral e o descumprimento da decisão do Exmo. Presidente do STJD/Judô poderá acarretar punição aos infratores nos termos do artigo 223 do CBJD.

Concorrem à eleição da Presidência da FPJ duas chapas:

Avança Judô Paulista
Presidente: Alessandro Panitz Puglia
1º Vice-Presidente: Roberto Joji Shira Kimura
2º Vice-Presidente: Solange Pessoa Vinck
3º Vice Presidente: Sergio Barrocas Lex

Renova Judô
Presidente: Rodrigo Guimarães Motta
1º Vice-Presidente: Vinícius Rodrigues Jerschow
2º Vice-Presidente: Alexandre Faustino
3º Vice Presidente: Marco Aurélio Macedo de Almeida

Clique aqui e leia a Resolução de Intervenção 001/2021

Entenda a intervenção:

Em 02 de abril, o Juiz do STJD do Judô, Milton Jordão, publicou uma Decisão nomeando um interventor para a Federação Paulista de Judô que desde o dia 1º de abril encontrava-se "acéfala", pois o mandato da gestão anterior havia terminado e nenhuma eleição aconteceu para dar continuidade na administração da entidade.

O advogado Caio Pompeu Medauar de Souza foi o indicado para ser o interventor que irá representar a entidade, ordenar despesas, pagar salários, e todos os demais previstos no artigo 45 dos Estatutos da FPJ, em especial organizar e realizar as eleições para Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 3° Vice-presidente e Conselho Fiscal, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo de ulterior renovação, a critério deste juízo arbitral.

Clique aqui para ler a Decisão da intervenção na íntegra.


Ex diretoria da FPJ se posiciona

Segundo a assessoria jurídica da gestão que encerrou o mandato em 31 de março de 2021, a intervenção é de desconhecimento da ex-diretoria da entidade, pois não receberam nenhuma notificação ou intimação sobre o assunto, afirmando não serem verdadeiras e que só quem pode intervir em uma entidade privada é o poder judiciário através de um magistrado. No vídeo enviado pelo advogado Alan Garcia nesta terça-feira, 06 de março, para todos os filiados da FPJ, o assessor jurídico afirma que as eleições ocorrerão em 23 de abril de 2021 por vídeo conferência.

Notícia do UOL

O blog Olhar Olímpico, do jornalista Demétrio Vecchioli, destaca a notícia da intervenção e da eleição para a presidência: "Em disputa estará a federação estadual mais importante do judô brasileiro, com mais filiados, mais eventos e mais dinheiro, também."

Em outro trecho da matéria cita sobre a prestação de contas: "Antes de as eleições serem realizadas, porém, será obrigatória a realização de uma auditoria para aprovar ou reprovar as contas da antiga administração. Só com a aprovação é que o ex-presidente poderá concorrer à reeleição. Por enquanto, as chapas homologadas continuam elegíveis para disputar o pleito."

Por: boletim OSOTOGARI





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