quinta-feira, 29 de abril de 2021

FIJ suspende Federação de Judô da República Islâmica do Irã por quatro anos


A Comissão Disciplinar da FIJ destacou a gravidade das violações cometidas pela 
Federação de Judô da República Islâmica do Irã (IRIJF) de acordo com o parágrafo 121 da declaração do Painel do CAS: "Além disso, na opinião do Painel, o presente caso não se refere a um evento único, mas sim envolve um esquema pelo qual o Atleta foi exigido perder antes mesmo de chegar ao ponto em que teria que enfrentar um atleta israelense na tentativa de disfarçar o verdadeiro motivo subjacente da IJF e do público. Além disso, este assunto mostrou o envolvimento combinado do IRI NOC, do Ministério dos Esportes do IRI, bem como do IRIJF, o que revela claramente um esquema institucionalizado. Finalmente, este esquema viola princípios que são de suma importância, pois fazem parte dos Princípios Fundamentais do Olimpismo, conforme previsto na Carta Olímpica. Como resultado, o Painel conclui que as violações cometidas pelo Recorrente, sem dúvida, se qualificam como 'violação grave no sentido do Artigo 28.1 dos Estatutos da FIJ'. Consequentemente, o Recorrente poderia validamente receber uma suspensão ou expulsão.” As recomendações do Painel do CAS para retornar o caso à Comissão Disciplinar da IJF foram seguidas e a Comissão Disciplinar baseou-se exclusivamente no Código Disciplinar da IJF ao estabelecer a sanção apropriada. 

A Comissão Disciplinar da FIJ pronunciou contra a Federação Iraniana de Judô uma retirada provisória de sua condição de membro da FIJ e todos os seus componentes afiliados por quatro (4) anos, de 18 de setembro de 2019 até 17 de setembro de 2023, como segue: 

“Em vista das violações repetidas e muito graves dos Estatutos da FIJ e dos Princípios Fundamentais do Olimpismo cometidas pela IRIJF, conforme reconhecido pelo painel do CAS, a Comissão Disciplinar considera que o status de membro da FIJ da IRIJF deve ser retirado provisoriamente (com todos os afiliados componentes) por um período de quatro anos, ou seja, uma Olimpíada completa. Como o IRIJF já cumpriu um período de suspensão (cautelar) a partir de 18 de setembro de 2019 conforme a decisão da Comissão Disciplinar de data par e a decisão subsequente de 22 de outubro de 2019, a Comissão Disciplinar considera apropriado nos termos do art. 13 do Código Disciplinar da FIJ que a data de início da retirada provisória seja retroativa a 18 de setembro de 2019. A Comissão Disciplinar considera que esta sanção,

A Federação Internacional de Judô continua defendendo os valores e direitos humanos fundamentais de todos os seus membros, com ênfase especial nos direitos dos atletas e reitera seu compromisso de lutar contra qualquer forma de discriminação no esporte de judô.


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