A Procuradoria da Justiça Desportiva, representada pela procuradora Mariana Chamelette, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, requereu junto ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Judô, Milton Jordão, a suspensão preventiva de membros da antiga gestão da Federação Paulista de Judô (FPJ) e funcionários e ofereceu denúncia contra eles em documento enviado em 22 de abril de 2021.
A decisão foi recebida e acatada pelo presidente do STJD que suspendeu preventivamente por 30 dias, em 22 de abril de 2021, os denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva.
Segundo consta no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Art. 172, a suspensão por prazo priva o punido
de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de
administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos
reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas
ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade
desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de
administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva. (Redação
dada pela Resolução CNE no 29 de 2009).
Os documentos oficiais deste processo estão publicados no site da CBJ, no link "Atas e Decisões" do STJD.
Clique aqui para ler o documento "Denuncia e suspensao preventiva Processo 003-21-JD.pdf" na íntegra.
Clique aqui para ler a decisão "Decisao.Proc.003-21-JD.pdf " na íntegra.
Por: ASCOM RenovaJudô
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