sexta-feira, 23 de abril de 2021

STJD suspende preventivamente ex gestores da FPJ.


A Procuradoria da Justiça Desportiva, representada pela procuradora Mariana Chamelette, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, requereu junto ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Judô, Milton Jordão, a suspensão preventiva de membros da antiga gestão da Federação Paulista de Judô (FPJ) e funcionários e ofereceu denúncia contra eles em documento enviado em 22 de abril de 2021.

A decisão foi recebida e acatada pelo presidente do STJD que suspendeu preventivamente por 30 dias, em 22 de abril de 2021, os denunciados pela Procuradoria da Justiça Desportiva.

Segundo consta no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Art. 172, a suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE no 29 de 2009).

Os documentos oficiais deste processo estão publicados no site da CBJ, no link "Atas e Decisões" do STJD.

Clique aqui para ler o documento "Denuncia e suspensao preventiva Processo 003-21-JD.pdf" na íntegra.

Clique aqui para ler a decisão "Decisao.Proc.003-21-JD.pdf " na íntegra.

Por: ASCOM RenovaJudô


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou da matéria? Deixe um comentário!
Aproveite e seja um membro deste grupo, siga-nos e acompanhe o judô diariamente!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Pesquisa personalizada