sábado, 3 de abril de 2021

Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza é nomeado interventor da FPJ pelo TSJD


Recebemos a notícia neste sábado, 03 de abril,  que a Federação Paulista de Judô está com sua administração sob intervenção, numa Decisão do  Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Judô.

Fomos apurar os fatos e constatamos que o documento da Decisão encontra-se publicado no site da Confederação Brasileira de Judô (CBJ). 
 
Segundo o documento, em 02 de abril de 2021, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Judô, Milton Jordão, através dessa Decisão, nomeou o Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 162.565, para que funcione como Interventor, por ordem do Juízo Arbitral, perante a Federação Paulista de Judô (FPJ), competindo-lhe os poderes de representar a entidade, ordenar despesas, pagar salários, e todos os demais previstos no artigo 45 dos Estatutos da FPJ, em especial organizar e realizar as eleições para Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 3° Vice-presidente e Conselho Fiscal, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo de ulterior renovação, a critério do juízo arbitral.

Verificamos que no site da CBJ, no link Federações, o nome do Presidente da F.P.J. foi alterado para o do Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza (interventor).

Dentre os apontamentos citados no documento e que levaram a essa Decisão, consta também que o mandato do então presidente da FPJ, expirou no dia 31/03/2021, tornando acéfala – do dia 1º de abril em diante – a entidade de administração do judô paulista.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

Por: Boletim OSOTOGARI


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