quarta-feira, 17 de março de 2021

Caso Federação Iraniana de Judô (IRIJF): FIJ publica Sentença Arbitral emitida pelo Tribunal Arbitral do Esporte


Em 1º de março de 2021, o Tribunal Arbitral do Esporte deu sua decisão sobre o caso entre a Federação Iraniana de Judô e a Federação Internacional de Judô sobre o caso da Federação Iraniana instruir o Atleta a perder deliberadamente suas competições no Campeonato Mundial de Judô de Tóquio 2019, a fim de evitar competir contra um atleta israelense em um estágio posterior.

Concluíram que ao instruir o Atleta a perder deliberadamente suas competições no Campeonato Mundial de Judô Sênior 2019, violaram os princípios de neutralidade política e não discriminação conforme previsto nos Estatutos da Federação Internacional de Judô (FIJ) e na Carta Olímpica.

As sanções disciplinares devem ser escolhidas a partir de uma lista de medidas divulgadas na sentença.

Clique aqui e confira matéria na íntegra.

Por: Federação Internacional de Judô


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