quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Atletas terão poder de voto na Assembleia do COB de acordo com o novo estatuto


O presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Brasileiro passará a integrar a Assembleia do COB e terá poder de voto. Hoje, a Comissão é presidida pelo campeão olímpico de vôlei de praia Emanuel Rego e conta com dois representantes do judô nacional: Rafael Silva e Maria Portela. 

“A troca de ideias entre os atletas e os membros do Comitê Olímpico é muito importante. Dentro da Comissão, já há uma discussão com os atletas expondo os problemas e pensando em soluções para que todos alcancem seus objetivos da melhor forma. Agora, com poder de voto na Assembleia teremos participação também na tomada de decisões. É isso é muito bom. Juntos, com certeza, somos  mais fortes”, disse Maria Portela.

Esta e outras propostas de mudança em seu Estatuto foram apresentadas pelo COB à sua Assembleia na última terça-feira, dia 18, no Rio de Janeiro. Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade. O novo estatuto passará a vigorar imediatamente após a aprovação do Comitê Olímpico Internacional.
Além da presença do presidente da Comissão de Atletas na Assembleia, o novo estatuto do COB prevê apenas uma reeleição para o presidente da entidade por uma nova temporada de quatro anos. Outra mudança importante, as Confederações Brasileiras Olímpicas e os atletas passam a ser representados também no Comitê Executivo do COB.
“As mudanças no Estatuto do COB são resultado de um trabalho integrado entre o COB e as Confederações, e a aprovação por unanimidade pela Assembleia demonstra a qualidade e a profundidade com que as questões foram debatidas. O novo Estatuto do COB é uma evolução natural do desenvolvimento dos esportes olímpicos no Brasil e permitirá maior dinamismo no gerenciamento do esporte”, afirmou o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman.

Confira as principais mudanças no Estatuto do COB:
Artigo 5: Inclusão do Presidente da Comissão de Atletas Olímpicos do COB na Assembleia do COB, com direito a voto.
Artigo 24: Limitação de mandato do presidente do COB a quatro anos, com apenas uma recondução ao cargo por igual período.
Artigo 29 e seguintes:
- O Conselho Executivo passa a ser constituído por cinco a sete membros: o Presidente e o Vice-Presidente e de três a cinco Diretores Estatutários. 
- Os Diretores Estatutários serão designados pelo Presidente, sendo três (no mínimo) dentre os Membros Eleitos pela Assembleia, e dois (no máximo) sendo um dentre os Membros Natos Permanentes (Presidentes de Confederação) e outro, um atleta ou ex-atleta olímpico.
-  Os Diretores Estatutários não terão mais funções ligadas às áreas técnicas do COB. Não serão mais Diretores Técnico, Financeiro ou Jurídico, mas apenas Diretores Estatutários ou membros do Conselho Executivo do COB.
- Os Superintendentes passam a pertencer à categoria dos Diretores Executivos, e se reportarão diretamente ao Secretário Geral.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do COB 

Por: Assessoria de Imprensa da CBJ

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