Em 02 de abril de 2021, Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 162.565, foi designado por um painel arbitral confirmado em sentença arbitral, como Administrador Provisório - Interventor na Federação Paulista de Judô (FPJ).
Conforme dito em carta aberta ao judô paulista na época, sua nomeação se deu sobretudo pelo fato do encerramento do mandato da diretoria anterior da FPJ que jamais foi prorrogado, ao contrário do que foi veiculado por nota fraudulenta subscrita por pessoa estranha aos quadros da federação. Além disso, a motivação de intervenção se deu por ilegalidades apontadas no processo eleitoral, pela alegada dificuldade da oposição ter acesso às contas da entidade, assim como possíveis irregularidades na condução da Federação.
Em 15 de maio de 2021, Dr. Caio Medauar concedeu uma entrevista ao boletim OSOTOGARI, onde explicou toda a situação do momento e as dificuldades em realizar seu trabalho na entidade, esclarecendo dúvidas para a comunidade do judô paulista, porém um imbróglio judicial que se arrastou por quase três anos, impedia o interventor a realizar seu trabalho na Federação. Finalmente em dezembro de 2023 o processo do STJD do Judô 002/2021 foi julgado e a antiga gestão perdeu o processo e então efetivamente a FPJ está sob intervenção.
O Dr. Caio Medauar reassumiu a FPJ em 1º de março de 2024 e iniciou os trabalhos aos quais lhe foram atribuídos e, mais uma vez, entramos em contato e ele se dispôs a nos explicar o que vai acontecer no processo de intervenção.
B.O. - Dr. Caio, parece que a transição para o reinício dos trabalhos de intervenção da FPJ foi mais amistosa do que na primeira tentativa há três anos. O que o senhor atribui essa mudança de comportamento?
Dr. Caio Medauar - Acredito que haja um orientação mais adequada dos advogados que atuam hoje, no sentido de não prejudicar a FPJ, cumprindo a decisão arbitral.
B.O. - Sabemos que em breve será enviada uma carta aberta para a comunidade do judô paulista informando em detalhes todas as atribuições e ações que serão tomadas, mas faremos algumas perguntas para que todos saibam a princípio as principais ações. Com relação aos trabalhos diários da FPJ, calendário esportivo, cursos e eventos, haverá alguma alteração?
Dr. Caio Medauar - A ideia é que a programação esportiva e os cursos obrigatórios sejam mantidos, desde que haja condições.
B.O. - Com a saída da antiga gestão, como fica a situação das delegacias regionais e seus delegados?
Dr. Caio Medauar - Este mês estou avaliando com a minha equipe como as delegacias funcionam. Vamos avaliar cada uma, de modo a não prejudicar nenhum judoca.
B.O. - As empresas contratadas durante a gestão judicial, por exemplo, a RSM Brasil Auditores Independentes, a EA Eventos que fará a gestão comercial e a reformulação da Copa São Paulo de Judô 2024/2025 e o sistema Mirai (ERP) manterão os contratos vigentes durante a intervenção?
Dr. Caio Medauar - Todos os contratos serão avaliados. Ainda não houve tempo de fazer essa análise de cada um.
B.O. - No processo de auditoria, será contratada uma empresa para realizar os serviços?
Dr. Caio Medauar - Sim. Estamos em processo de escolha de outra empresa.
B.O. - E o Painel Arbitral, sofrerá alguma alteração em relação ao que ficou definido há três anos?
Dr. Caio Medauar - Não. Aquela decisão deve ser cumprida. Serão necessárias adaptações no regimento eleitoral, em vista do tempo que se passou.
B.O. - Quem poderá concorrer a nova eleição?
Dr. Caio Medauar - Em princípio as mesmas chapas. Caberá à comissão eleitoral decidir se haverá a possibilidade de mudança dentro das chapas.
B.O. - Agradecemos a sua atenção, com certeza foram esclarecedoras para a comunidade do judô paulista e brasileiro e fazemos votos de um excelente trabalho provisório a frente da FPJ e que tudo se esclareça da melhor forma possível nos fins dos trabalhos.
Dr. Caio Medauar - Muito obrigado.
Por: Boletim OSOTOGARI
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