terça-feira, 8 de setembro de 2020

Comissão de Atletas Eletiva da CBJ definirá seus 28 novos representantes em outubro


A Comissão de Atletas Eletiva da Confederação Brasileira de Judô será formada em outubro deste ano a partir da eleição marcada para os dias 27 e 28. Pela primeira vez, os atletas terão a oportunidade de “ir às urnas” por meio de uma plataforma digital independente para escolher seus 28 representantes por voto direto e individual. O processo de inscrição de candidaturas já está aberto e se encerrará às 18h do dia 27 de setembro. 

“O momento é um marco para o judô brasileiro e para os nossos atletas, que terão maior representatividade e voz nos processos eleitorais da CBJ. Portanto, convidamos e incentivamos todos os atletas que participem dessa eleição para escolha dos seus representantes na interlocução com a gestão da Confederação. O judô brasileiro só tem a se fortalecer com isso”, ressaltou o presidente da CBJ, Silvio Acácio Borges.  

Foi na sua gestão, iniciada em 2017, que aconteceram as reformas estatutárias que garantiram a representatividade de um terço do colégio eleitoral aos atletas. Até 2017, eles eram representados por apenas um judoca nas Assembleias Eletivas. Em 2018, esse número subiu para 9 e, finalmente, em 2019, chegou-se aos 28 atletas com direito a voto nas Assembleias.  

Além disso, presidente e vice da Comissão de Atletas também passaram a ocupar duas cadeiras no Conselho de Administração da CBJ, participando ainda mais dos processos de gestão e governança da entidade.  

“Acho muito importante essa aproximação. Com um maior diálogo entre atletas e gestão poderemos dar um retorno melhor sobre o trabalho que fazemos e planejar com mais eficiência e de acordo com as necessidades. Estamos em constante evolução. É fundamental essa força conjunta em prol do nosso esporte”, considera o judoca Victor Penalber, vice-presidente da atual Comissão de Atletas da CBJ.  

QUAL É O PAPEL DA COMISSÃO DE ATLETAS ELETIVA? 

- Representar os atletas no processo eleitoral da Confederação.
- Participar das eleições para o preenchimento dos cargos eletivos dos Poderes Estatutários da CBJ, assim elencados: Presidência (Presidente e Vice-Presidentes), Membros do Conselho Fiscal, Membros do Conselho de Ética e Membros Independentes do Conselho de Administração.  

COMO SERÁ FORMADA A COMISSÃO DE ATLETAS ELETIVA? 

A Comissão de Atletas Eletiva do judô será formada por um atleta representante de cada uma das 27 Federações filiadas à CBJ e mais um atleta medalhista olímpico. Ou seja, cada eleitor terá dois votos: um para o candidato do seu estado e um no candidato medalhista olímpico.  

QUEM PODE VOTAR? 

Para votar, o eleitor deverá cumprir os critérios estabelecidos no Regimento Eleitoral: idade igual ou superior a 16 anos; registro válido no sistema de gestão Zempo-CBJ como ATLETA; esteja em dia com suas obrigações como atleta; não esteja cumprindo qualquer suspensão aplicada pela CBJ, suas filiadas, COB ou entidades internacionais; tenham participado como ATLETA em, no mínimo, 2 (duas) competições registradas na plataforma Zempo-CBJ, seja ela em âmbito estadual, nacional e/ou internacional. Esta participação deverá ter acontecido em 2 (dois) anos distintos em ao menos 1 (uma) competição por ano, entre 2018, 2019 ou 2020.  

COMO VOTAR? 

Cada atleta eleitor receberá um login e senha de acesso ao sistema virtual de votação e, assim, poderá registrar seu voto uma única vez acessando qualquer dispositivo móvel (celular, tablet, notebook) ou computador de qualquer lugar que tenha conexão com a internet. O sistema é totalmente independente e seguro.  

QUEM PODE SE CANDIDATAR?

Poderá se candidatar qualquer atleta de judô que possua registro válido como ATLETA, na plataforma Zempo-CBJ e que NÃO incorra nos seguintes impedimentos: 

I-  Condenados por crime doloso em sentença definitiva. 

II-  Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva. 

III-  Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade. 

IV-  Afastados de cargos eletivos ou de confiança da CBJ ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da CBJ. 

V-  Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas. 

VI-  Falidos. 

VII-  Que estiverem cumprindo penas aplicadas pelos Poderes da CBJ. 

VIII-  Os menores de 18 (dezoito) anos. 

IX-  Ser membro dos Poderes da CBJ e de suas Federações Filiadas, bem como os funcionários de tais entidades. 

X-  Não estejam cumprindo qualquer suspensão aplicada pela CBJ, suas filiadas, COB ou entidades internacionais. 

XI-  pessoa física sem registro válido ou com registro válido inferior a 04 (quatro) anos, no sistema Zempo-CBJ.  

COMO SE CANDIDATAR? 

A inscrição deverá ser feita diretamente na CBJ ou por meio de postagem do formulário de inscrição (em anexo no Regimento Eleitoral) com comprovação de recebimento. A inscrição deve estar acompanhada de carta de indicação da respectiva Federação que o atleta representa, comprovando seu vínculo e sua quitação com as Entidade Estadual e Nacional, currículo esportivo do atleta e uma foto para divulgação. A lista com o nome e foto de todos os candidatos, será publicada no site da CBJ, 5 (cinco) dias antes do pleito eleitoral estadual. As candidaturas devem ser registradas até as 18h (horário de Brasília) do dia 27 de setembro.

- REGIMENTO ELEITORAL - COMISSÃO DE ATLETAS DE JUDÔ ELETIVA (CAJE)

- MANUAL DE ELEIÇÃO - COMISSÃO DE ATLETAS DE JUDÔ ELETIVA (CAJE)

- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ATLETAS DE JUDÔ ELETIVA (CAJE)

Por: Assessoria de Imprensa da CBJ


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