Praticar sistematicamente atividades físicas é uma verdadeira e eficaz medicina preventiva, uma vez que o número de enfermidades físicas e mentais que evitam ou ajudam a combater são inúmeras.Esta realidade não é mais novidade para ninguém, sendo amplamente divulgada nas mídias e confirmada pelas comunidades médica e científica.
A partir de 1° de Setembro de 1998 foi criado o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF ) e na seqüência os Conselhos Regionais ( CREF )que atuam nos estados da união, incumbidos entre outras responsabilidades, de garantir que a população seja atendida por profissionais de Educação Física habilitados e credenciados, em condições de traçar planos de atividades físicas cientificamente planejados, para que o objetivos dos praticantes sejam alcançados com segurança e eficiência.
Nas Academias, nas escolinhas das Secretarias de Esportes, nos Clubes e nas Escolas os fiscais do CREF periodicamente fazem a sua vistoria e avaliação para justamente protegerem as pessoas que usufruem dos serviços nesta área.
Ocorre que muitos (praticantes, síndicos de condomínios,dirigentes do poder público, vereadores, etc) sabem que atividade física é ótima, mas em qual medida, em quais condições, para qual clientela, qual é a atividade ideal? São várias as incógnitas e variáveis, as quais somente um profissional da área tem a segurança de definir.
Será que as pessoas que correm e caminham nos parques da cidade, que se utilizam das aparelhagens de musculação dos condomínios, que fazem exercícios nas atuais Academias ao Ar Livre da Terceira Idade, se submeteram a avaliações físicas e médicas? Será que elas sabem se são cardiopatas, hipertensas, diabéticas, se tem osteoporose ou outras enfermidades e conseqüentemente o que é recomendado para elas em termos de atividade física e em qual medida? Será que escolhem horários adequados e se alimentam e se se hidratam corretamente?
Será que os praticantes de musculação das Academias de Condomínio, principalmente os jovens, dosam adequadamente as cargas de peso, cumprindo as etapas necessárias para o organismo se adaptar aos treinamentos, evitando prejuízos futuros. Será que estão permanentemente atentos à postura e respiração durante os exercícios?
A respostas para estas questões são obvias, como também é óbvio que quem proporciona as condições de se exercitar a exmo sem orientações e acompanhamento adequado , sem um posto médico ou ambulância de plantão nos principais locais como por exemplo: Parque Santos Dumont, Parque da Cidade e Vicentina Aranha,pode ser considerado co- responsável no caso de algum praticante ser acometido de problemas físicos ou de saúde, devido à prática de atividades físicas de maneira inadequada, pela falta de acompanhamento profissional.
A Lei 9696 de 1° de Setembro de 1998 é bem clara quanto às responsabilidades de quem promove a atividade física, principalmente as pessoas jurídicas, assim os governantes, gestores públicos, síndicos, etc., deveriam ficar mais atentos para esta importante questão.
Cláudio Calasans Camargo
Professor de Educação Física
CREF N° 00490 G/SP