“A criação dessa política reforça ainda mais um dos pilares da nossa gestão, a responsabilidade. Precisamos nos organizar e nos antecipar, pois a questão de gênero é uma realidade no esporte e não pode ser negligenciada. Trabalharemos com muito cuidado, ética e responsabilidade para definir essa regulamentação”, explica Silvio Acácio Borges, presidente da CBJ.
O documento deverá considerar que o judô é uma manifestação desportiva subdividida em categorias, especialmente relativas ao peso do praticante e, com isso, existe uma direta interferência da composição física do participante nos quesitos força, resistência e desempenho, e, consequentemente, a questão do gênero. Assim, toda abordagem deste assunto remeterá aos princípios básicos da integridade como igualdade, saúde e ética à medida que é assim que a CBJ busca oferecer um judô justo para aqueles que o praticam.
O tema será tratado em conformidade com o Quadro do COI sobre justiça, inclusão e não discriminação com base na identidade de gênero e variações de sexo, que possui o seguinte arcabouço de princípio lógico:
1. INCLUSÃO,
2. PREVENÇÃO DE DANOS,
3. NÃO DISCRIMINAÇÃO,
4. JUSTIÇA,
5. NENHUMA PRESUNÇÃO DE VANTAGEM,
6. ABORDAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS,
7. PRIVACIDADE DA SAÚDE E AUTONOMIA CORPORAL,
8. ABORDAGEM CENTRADA NAS PARTES INTERESSADAS,
9. DIREITO À PRIVACIDADE e
10. REVISÕES PERIÓDICAS.
Equidade de gênero
A política integra uma série de medidas que vem sendo desenvolvidas pela CBJ no escopo da boa governança, como as estratégias para promover a equidade de gênero no judô brasileiro. Medidas como equiparação salarial de homens e mulheres na gestão; distribuição igualitária de benefícios para atletas homens e mulheres; formação da comissão de atletas com equidade de gênero, entre outras já são realidade nesse cenário e o objetivo é continuar evoluindo.
Por: Assessoria de Imprensa da CBJ