quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Eleição para a Comissão de Atletas Eletiva da CBJ tem 54 atletas candidatos


A Confederação Brasileira de Judô confirmou, nessa terça-feira, 13, os nomes dos atletas aptos a concorrer a uma vaga na Comissão de Atletas de Judô Eletiva da CBJ. No total, 54 judocas se candidataram para o pleito que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro e que definirá os 28 membros da CAJE-CBJ. Todos os estados tiveram chapas inscritas, exceto o Acre, que não teve nenhum atleta se candidatando. 

ACESSE AQUI A LISTA COMPLETA DOS CADIDATOS APTOS A PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES

A nova Comissão de Atletas será composta por um atleta representante de cada estado mais o Distrito Federal, além de uma vaga extra para judoca medalhista olímpico. Desta forma, cada eleitor terá direito a dois votos: um para o candidato do seu estado e um no candidato medalhista olímpico.

Paraíba e São Paulo são os estados que mais contam com candidatos para a eleição, com quatro atletas disputando os votos de seus estados. Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro têm três candidatos cada. 

Já no Amapá, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe a disputa será entre dois candidatos. 

Os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e o Distrito Federal têm apenas um candidato cada. 

Já entre os medalhistas olímpicos, quatro judocas disputam a preferência dos votos para ocupar uma cadeira na Comissão: Ketleyn Quadros (Bronze em Pequim 2008), Luiz Onmura (Bronze em Los Angeles 1984), Carlos Honorato (Prata em Sydney 2000) e Henrique Guimarães (Bronze em Atlanta 1996).  

ACESSE AQUI A PÁGINA DA COMISSÃO DE ATLETAS PARA VISUALIZAR AS INFORMAÇÕES COMPLETAS E ATUALIZADAS. 

QUAL É O PAPEL DA COMISSÃO DE ATLETAS ELETIVA? 

- Representar os atletas no processo eleitoral da Confederação.
- Participar das eleições para o preenchimento dos cargos eletivos dos Poderes Estatutários da CBJ, assim elencados: Presidência (Presidente e Vice-Presidentes), Membros do Conselho Fiscal, Membros do Conselho de Ética e Membros Independentes do Conselho de Administração.  

QUEM PODE VOTAR? 

Para votar, o eleitor deverá cumprir os critérios estabelecidos no Regimento Eleitoral: idade igual ou superior a 16 anos; registro válido no sistema de gestão Zempo-CBJ como ATLETA; esteja em dia com suas obrigações como atleta; não esteja cumprindo qualquer suspensão aplicada pela CBJ, suas filiadas, COB ou entidades internacionais; tenham participado como ATLETA em, no mínimo, 2 (duas) competições registradas na plataforma Zempo-CBJ, seja ela em âmbito estadual, nacional e/ou internacional. Esta participação deverá ter acontecido em 2 (dois) anos distintos em ao menos 1 (uma) competição por ano, entre 2018, 2019 ou 2020.  

COMO VOTAR? 

Cada atleta eleitor receberá um login e senha de acesso ao sistema virtual de votação e, assim, poderá registrar seu voto uma única vez acessando qualquer dispositivo móvel (celular, tablet, notebook) ou computador de qualquer lugar que tenha conexão com a internet. O sistema é totalmente independente e seguro.  

Por: Assessoria de Imprensa da CBJ


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